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Um breve relato do terceiro setor

Em 31 de julho de 2014 foi sancionado o novo marco regulatório do Terceiro Setor (MROSC) nos termos da Lei 13.019/2014 que “instituiu as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.” (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

Desta forma as Fundações e Associações de pessoas de direito privado são criadas com o objetivo de minimizar os impactos sociais sem obter nenhum lucro, comungando do mesmo interesse.

Dentre Diretoria, Conselho Administrativo, Conselho Consultivo, podemos destacar o Conselho Fiscal composto de três a cinco membros eleitos por Assembleia Geral, bem como por suplentes em igual número, a fiscalização é apresentada sob forma de parecer.

Segue os procedimentos fiscalizados por esse conselho:

. Acompanhar a execução do orçamento;

. Acompanhar a política de pessoal, e as razões das reclamações trabalhistas;

. Acompanhar a mudança no estatuto da organização, entre outras.

Documentos a serem entregues ao Conselho Administrativo:

. Atas de reuniões do Conselho Fiscal;

. Atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

. Orçamentos, balancetes.

Este órgão fiscalizador não depende nem da diretoria e nem do conselho de administração, é muito importante que exista a transparência para que todos os envolvidos possam acompanhar a gestão de forma clara e objetiva, proporcionando maior segurança e confiabilidade aos doadores.

Para gerar maior credibilidade se faz necessário buscar títulos junto ao poder público, certificados ou qualificação facilitando assim a parcerias.

Os títulos, certificados e/ou qualificações podem ser obtidos nas esferas federal, estadual e municipal. No âmbito federal, as entidades podem obter os seguintes:

EX: Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS);

. Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);

. Qualificação como Organização Social (OS).

Neste momento vivenciamos um período de pandemia que atinge diretamente o Terceiro Setor, gerando fragilidade e instabilidade, uma vez que as doações diminuíram consideravelmente, logo as receitas diminuíram também e, em alguns casos, podendo até fechar as portas das instituições. Tal situação gera impacto negativo no meio social das pessoas que precisam dessas instituições, uma vez que o governo não tem condições de suprir. 

Vislumbra-se que a pandemia mudou a rotina de toda uma nação, deixando todos extremamente vulneráveis, não sendo diferente no que tange ao Terceiro Setor, pois podemos avaliar que se essa doença não for controlada com maior brevidade, tais Associações e Fundações não resistirão. Cenário onde terão que fechar as portas ou reduzir suas atividades perante a sociedade e nos faz pensar de forma disruptiva, necessário se reinventar e achar alternativas para arrecadar recursos. 

Num momento tão delicado em que o mundo está passando, tanto empresa quanto pessoas devem se unir cada vez mais para que essas instituições sobrevivam através de suas doações e que passemos por este momento com grande sabedoria.

Além dos recursos materiais e financeiros, temos também os recursos humanos que são de grande prestabilidade, pessoas que oferecem seus serviços de forma gratuita ajudando a construir uma nova sociedade, porém existem regras para o voluntariado que devem ser seguidas para que o foco não se perca e que a gestão seja feita de modo responsável e legal.

Para que esse trabalho voluntário possa ser seguro é necessário seguir algumas regras:

. Definir áreas de acordo com a habilidade de cada um;

. Criar regras para o voluntariado observando o perfil de cada um;

. Nortear-se pela lei do voluntariado.

A regra para o voluntariado se dá através da Lei 9608/98, preservando seus direitos e os deveres, descartando assim o vínculo empregatício (subordinação, onerosidade, habitualidade e pessoalidade) previstos no Art. 3º da CLT, mitigando eventuais reclamações trabalhistas.

Ponto interessante da lei é que todos podem ser voluntários, inclusive menores de 18 anos, desde que seja assinado um termo de adesão autorizando o seu trabalho voluntário por um representante legal.

Todas as entidades gozam de isenção ou imunidade, destacando que ou ela é isenta de imunidade ou de tributação, sendo norteadas pela Constituição Federal de 1988.

Esses incentivos fiscais são importantes para fomentar a transferência de recursos ao Terceiro Setor, sustentando de forma consolidada essas entidades que por sua vez não possuem fins lucrativos.

Conclui-se que o Terceiro Setor propicia para a sociedade civil ativa e participativa que procura o interesse público ajudar e melhorar os serviços à comunidade, podendo proporcionar melhoria na vida dos cidadãos preenchendo a lacuna que o Estado não consegue suprir, podendo dar oportunidade ao voluntariado e as empresas de colaborarem com essa mudança socio cultural impactando positivamente o meio social em que vivemos.

Sobre as autoras:

Anay Nogueira de Sá é Académica do 5° ano de Direito da Universidade Paulista, Membro integrante da Comissão dos Acadêmicos de Direito da 116ª Subseção Jabaquara-Saúde da OAB/SP, Perita Cível, professora e gestora de saúde e segurança do Trabalho.

Maria Lúcia Camargo é advogada. Presidente da Comissão de Terceiro Setor da 116ª OAB/SP – Subseção do Jabaquara-Saúde.

Sigam as redes sociais das Comissões envolvidas no projeto:

COMISSÃO DOS ACADÊMICOS DE DIREITO DA 116ª SUBSEÇÃO JABAQUARA-SAÚDE DA OAB/SP.

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