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Paradoxo: Ciclo de Auto Alimentaçao do Comércio Ilegal

PARADOXO: CICLO DE AUTO ALIMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ILEGAL 

Alexandre Fontinhas, Acadêmico de Direito cursando o 10º semestre. Membro da CAD (Comissão dos Acadêmicos de Direito da OAB Jabaquara/Saúde). 

RESUMO

O presente Artigo faz uma análise do cenário de pirataria e venda de produtos falsificados no Brasil, com foco no comércio popular, como shoppings e camelódromos. O trabalho foi desenvolvido através de pesquisas bibliográficas em livros e revistas digitais. A principal questão a ser tratada é a análise da forma que o mercado pirata se alimenta e maneiras efetivas de combate-lo, bem como orientar sobre a periculosidade de manter esse sistema vivo, afinal a pirataria alimenta o tráfico e o contrabando. Além desse ponto, existem outras preocupações, como a saúde daqueles que consomem os produtos falsificados e a forma que a pirataria abala o sistema tributário do país, desencadeando diversas consequências prejudiciais a vários setores do Estado. 

Identificado o problema, consequentemente há diversas formas de encara-lo, contudo, nem todas as medidas se formam eficazes, ao analisar o problema, colocando-o sob ótica de inovação, o estudo aponta o uso do compliance e a educação através da ética como um forte aliado nessa guerra. 

Palavras Chave: Pirataria, Combate, Compliance.

ABSTRACT

This article analyses the piracy scenario and the sale of fake products in Brazil, with focus on popular commerce, such as shopping malls and camelodromes. The work was developed through bibliographical researches on books and digital magazines. The main question to be treated is the analysis of the way that the pirate market feeds itself and effective ways to combat it, as well as to orient about the danger of maintaining this system alive, after all piracy feeds trafficking and smuggling. Besides this point, there are other worries, such as the health of those who consume the fake products and the way that piracy shakes the country’s tributary system, unchaining several damaging consequences to several sectors of the state. 

Identified the problem, consequently there are several ways to face it, however, not all measures are effective, when analyzing the problem, placing it under the point of view of innovation, the study points out the use of compliance and education through ethics as a strong ally in this war. 

Keywords: Piracy, Combat, Compliance.

INTRODUÇÃO

Para solucionar um problema é necessário compreende-lo em sua totalidade, isso é, analisar seu núcleo e também o que o envolve, para esse feito, o presente artigo estuda e apresenta de forma introdutória situações e ações envolvendo a pirataria, falsificação e os principais envolvidos, como por exemplo o papel do consumidor, que não deveria adquirir esses produtos mas os compra fomentando o comercio ilegal, fatores como principalmente o preço baixo em relação aos produtos originais e ser fácil de encontrar, atraem muitos compradores e como tem uma forte demanda atrai também bastante vendedores, fatores esses que são atrativos a clientes principalmente de baixa renda, visto que á muito mais difícil comprar um produto com o preço elevado, essa é uma situação mais comum no momento que a pessoa decide consumir o produto. 

Preços baixos, salários baixos, impostos altos, desejo de consumo por marcas caras e fácil acesso em produtos falsificados, é a mistura que resulta na auto alimentação da pirataria e para o outro lado da moeda que são aqueles que comercializam os produtos é mais simples ainda, há demanda, há venda. 

PIRATARIA E FALSIFICAÇAO

O termo pirataria vem do grego peiratés, pelo latim pirata, originalmente pirata era o termo utilizado para descrever o bandido que pilha navios. O termo hoje conhecido também como pirataria moderna se aplica para outro tipo de crime, pirataria é o ato de vender, reproduzir e distribuir produtos sem autorização de seu respectivo dono. A pirataria é o nome popular do crime contra os direitos autorais ou de propriedade intelectual, utilizado como instrumento pelo crime organizado, a pirataria alimenta o contrabando e diversas organizações criminosas. 

Entretanto, vale ressaltar que a pirataria apesar de muito parecido e confundido se diverge da falsificação, o produto pirata é aquele que se enquadra na concepção de crime contra o direito autoral, já a falsificação se enquadra no crime de fraude no comércio conforme o código penal em seu artigo 175, I: “Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor: I – Vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;” 

Contudo em relação as práticas que envolvem a pirataria e a falsificação, pode-se dizer que é um buraco mais fundo do que aparenta, envolve diversos fatores contribuintes para a perpetuação desse crime que possui um ciclo que se auto alimenta e se auto organiza, para ilustrar essa situação, imagine a seguinte situação: geralmente os produtos pirateados e falsificados tem um custo de baixo no mercado, dentre os mais variados estão entre os produtos pirateados e falsificados, roupas e acessórios de marcas famosas como relógios, bolsas, carteiras, óculos, softwares e entre outros além de produtos consumíveis como remédios e cigarros. 

O mercado pirata se alimenta conforme os fatores que os contornam, como a alta demanda dos produtos, a inacessibilidade para muitos que os desejam e a facilidade de compra dos produtos falsificados visto que possuem um valor consideravelmente menor que o original. 

Além de que não é incomum achar esses produtos, em centros comercias, comércios populares e também em camelódromos tais produtos são fartos. 

Apesar de muitos ignorarem o fato, a prática de reprodução, distribuição e venda de produtos piratas é crime o que pode trazer consequências a quem os comete, o código penal brasileiro em seu Art. 184 diz que violar os direitos do autor e os que lhes são conexos tem como pena detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa, e em seus parágrafos: 

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.

Em consonância com a afirmação de crime conforme transcrito pelo código penal também há legislação especifica que versa sobre o assunto, trata-se da lei nº 9.610/98 Lei dos direitos Autorais, que em seu art. 5, VII, diz que qualquer reprodução não autorizada, ou seja, sem permissão de seu autor, caracteriza crime de contrafação. 

CENÁRIO IDEAL

Existe comercialização ilegal em todo o mundo, contudo, centralizando o foco do problema ao Brasil, pode-se dizer que se criou um cenário ideal para esse mercado pirata e ilegal, estamos vivendo durante esse período. O Estado possui um mecanismo que em teoria deveria funcionar de forma harmônica, isso em relação a administração do Estado e seus setores sociais, como trabalho, saúde, segurança, educação e lazer, em tese, toda a população deve ter acesso as políticas públicas mencionadas, entretanto, a economia do país está em situação crítica, principalmente nesses últimos períodos, o que gera um efeito dominó, as pessoas ficam sem emprego, logo, o desemprego aumenta, ou seja, menos pessoas irão gastar, o que não 

movimenta o capital como deveria, por essa razão o Estado aumenta a tributação, o que torna os produtos mais caros e incompatíveis com o salário do trabalhador, isso para quem manteve seu emprego, o que dificulta o acesso ao lazer, saúde, educação e segurança, o déficit nos cofres do Estado não permite que ele promova com qualidade a inclusão de todos para que gozem das políticas públicas. Veja só, o cenário perfeito! Instabilidade em diversos setores do país, o desespero do cidadão que procura para sobreviver e aumentar sua qualidade de vida meios alternativos para ganhar dinheiro, quase que inevitavelmente esse vem por meio do trabalho informal que é cada vez mais crescente, grande parte desse trabalho informal se dá por meio de comercialização de produtos, porém os produtos originais são caros, isso para comprar e vender, o que leva a outra opção, comercializar produtos pirateados e falsificados, alimentando com muita força a fabricação, importação e comercialização desses produtos. 

Conclui-se, que de certa forma os vendedores acreditam que vale a pena correr o risco de trabalhar sem a proteção da lei, melhor dizendo, em contrário a ela, do que passar por situações delicadas como a fome da própria pessoa e de sua família, acesso a convênios médicos, vestimentas, escolas e etc. 

O comercio ilegal se alimenta dessa forma, contudo vale pontuar que existem situações em que a ganância como personalidade condutora guia o indivíduo ao caminho do ilícito, naturalmente se envolvendo com outras práticas além da venda, como o contrabando por exemplo. 

O CONSUMIDOR

Ao falar de um tema como a produção de produtos falsificados e ou piratas, não há maneira de separar o tema e sua relação com o consumidor, afinal o consumidor é um importante componente desse ciclo, utilizado como bucha de canhão, o consumidor alimenta o mercado capitalizando as organizações criminosas por trás desse mecanismo de produção, fomentando o comercio ilegal que cada vez mais cresce, em conformidade com o número crescente de consumidores. 

Mas você já se perguntou o que faz o consumidor de fato consumir produtos de origem duvidosa, ao que parece sem preocupar-se com o risco que tais produtos trazem a sua saúde? 

Na verdade, é algo bem complicado de se explicar, para isso existe um estudo complexo por trás do comportamento do consumidor, porém a fim de ambientar o leitor, o presente estudo traz de forma introdutória o processo de compra, e como provavelmente esse comportamento do consumidor faz parte de todo esse processo. 

Uma grande sociedade, como em cidades grandes por exemplo São Paulo, são locais de grandes movimentações econômicas, ou seja, com grande quantidade de consumo e consumidor, estes consumidores são capitados através de seu comportamento perante ao mercado e a propaganda em torno deste, formando grupos de consumo para determinados tipos de produtos, com base em seus gostos e tradições, até outros fatores externos que os auxiliam na tomada de decisão, por esse motivo existem compradores que motivam um gasto excessivo pela qualidade do produto adquirido, assim como também há produtos que são comprados por seu preço baixo mesmo que a qualidade não seja tão viável a longo prazo, levando em consideração esses fatores, os produtos são feitos e destinados para aquele especifico grupo, para simplificar, brinquedos tem como destino crianças, assim como cigarros tem como destino os fumantes. 

A partir desse processo de formação de consumidores baseados em suas tradições e costumes, gostos e necessidades, há também uma torrencial chuva de propagandas que bombardeiam os potenciais consumidores para aquele produto. 

Ao questionar o que esse processo todo tem a ver com a indústria ilegal de produtos falsificados e pirateados, a resposta é bem simples, tudo! 

Analise a situação da seguinte forma, as pessoas são bombardeadas com propagandas que as estimulam comprar, isso de acordo com seus gostos pessoais que aumentam a probabilidade de venda, o que a indústria ilegal faz é refazer os produtos de interesse e de alta demanda no mercado, obviamente com qualidade inferior e também ferindo os direitos relacionados a propriedade intelectual, porém com o acesso facilitado, em relação a preço um dos principais fatores e também a facilidade de comprar, visto que não é necessário procurar muito para encontrar esses produtos. 

Portanto deve-se ter cuidado com o consumo desses produtos, pois em primeiro lugar pode trazer danos à saúde de quem os consumir, pelo fato de ter origem duvidosa, além de serem produtos provindos de atividade criminosa, no caso do consumidor pode ser enquadrado como crime de receptação regulamentado e previsto no Art. 180 do Código Penal, e o próprio Código de Defesa do Consumidor também prevê o crime de contrafação em seu Art.66, pois induz o consumidor ao erro. 

SOBRE O ESTADO

O mundo globalizado, onde há cada vez mais transições econômicas entre estados, também estreita relações de seus problemas em comum, e quando falamos em problema em comum não há como não pensar em contrabando e a fomentação de comercio ilegal e informal, afinal são enviadas toneladas dos mais diversos países com destino a outra grande nação, ou seja, pode-se ver o tamanho da proporção quando se diz que existe uma grande organização por traz dessa espécie de crime. 

Apesar dos esforços, países em desenvolvimento como o Brasil por exemplo, não atingem grandes efetividades ao combate contra crimes nessa proporção, pois bem, além disso não se pode deixar de mencionar a culpa do Estado ou melhor dizendo sua contribuição para que esses crimes ocorram, já foi mencionado que muitos escolhem exercer a função informal por opção, contudo há quem escolha pela falta da opção. Mas a inércia do Estado quanto as necessidades sociais são alarmantes, porém, voltaremos a atenção nesse tópico para a questão da tributação e do combate à pirataria e ao comercio ilegal. 

Já foi exposto diversos contribuintes para a proliferação do comércio ilegal, contudo chegou a vez de mostrar o outro lado da moeda, através da perspectiva do Estado, não adianta adotar políticas de combate a corrupção e ao mercado informal, se não houver uma base para sustentar esse buraco que se formaria ao acabar com a pirataria, vejamos, pois se a pirataria e o comercio acabassem milhares de pessoas perderiam fonte de renda. O Brasil possui um alta burocracia e uma esmagadora carga tributária, que afasta investimentos tanto de empresas estrangeiras quanto de seus próprios cidadãos que querem empreender, a carga tributária é altíssima, há taxação que inviabiliza a abertura de empresas, além da taxação sobre os produtos que é equivalente a uma grande parte do preço final do produto, o que torna o produto muito caro e o que faz com que o consumidor não consiga comprar e se o consumidor não comprar e a empresa não vender, não terá capital o suficiente para pagar suas despesas, o que fecha muitas portas de empresas brasileiras e até mesmo o que não dá oportunidade de sequer abri-las. A (OCDE) Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico afirma no ano passado, 2020, que o Brasil tem a quarta maior taxação sobre empresas. 

A partir desse cenário caótico e incerto, combater a pirataria, comercio ilegal, trabalho informal, tornar se um trabalho de “enxugar gelo”, se até mesmo o Estado dificulta a regularização das empresas. 

MEIOS DE COMBATE

Como diversas vezes afirmado, a pirataria e a comercialização de mercadorias ilegais são uma pequena porta para crimes maiores, como o contrabando e a lavagem de dinheiro, que alimenta grandes organizações criminosas mundo afora, inclusive no Brasil, com o fortalecimento dessas organizações no século XX e XXI, houve também grande preocupação em combate-los em um nível internacional. Foi criado a Convenção das Nações unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, chamada também de convenção de Palermo, que possui como objetivo combater o crime organizado de forma global, cuja o qual o Brasil é signatário. 

Com foco no Brasil, em sua legislação interna existem vários dispositivos que preveem como crime e aplica sanções como detenção e multa, como no código penal em seu artigo 180 e no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 66. 

Entretanto, não somente a norma irá dar conta de combater essa grande máfia, deve-se existir uma grande mobilização conjunta entre os poderes do estado sendo eles o Executivo, Judiciário e Legislativo, e também entre as empresas e órgãos envolvidos, com uma parceria público – privada, para a apreensão dos produtos ilegais a fim de desestimular a prática, contudo deve se haver operações com bases no princípio da proporcionalidade, para que não sejam prejudicados terceiros não envolvidos com a pratica de venda ilegal. 

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro2 afirma ao participar da abertura do II Encontro Nacional de Combate à pirataria e a Crimes correlatos, realizado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a propriedade Intelectual (CNPC):
2 Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil 2019-2020. 

“Combatendo a pirataria, nós protegemos investimentos, fortalecemos a economia, protegemos o consumidor – às vezes, dele mesmo – e enfrentamos o crime organizado, descapitalizando-o.” 

Em conformidade com a afirmação do ex-ministro, há de se combater a pirataria para estreitar as relações do país com seus países vizinhos e com seus cidadãos, porém a pergunta é combater de qual forma? 

Fazer operações em shoppings populares e camelódromos, é como enxugar gelo, em um dia se apreende vários e vários produto e no dia seguinte tem mais um monte, além de que essas operações acabam envolvendo terceiros e prejudicando suas atividades, a operação tem que ser focada e ser combatida antes de chegar ao seu destinatário final, ou seja, nos fornecedores para que não sejam abastecidos os locais de comercialização do produto, obrigando os vendedores e consumidores a mudar sua postura no mercado. 

Importante dizer que todo cuidado ainda é pouco, além de atuar de forma direta no combate, é de suma importância atuar na prevenção do crime, prevendo suas ações e as impossibilitando ou pelo menos as dificultando, uma grande aliada nessa guerra é a comunicação entre os órgãos públicos e as empresas, sejam elas as de pequeno, médio e grande porte. 

Uma forte crescente onda de compliance nas empresas, mostram que o cenário está mudando aos poucos, o que traz uma visão otimista para o cenário empresarial e comercial, a idoneidade das empresas são importantes para manter a boa atividade comercial e a concorrência leal, se as empresas cada vez mais se preocupam com sua marca e seu legado, tendo conhecimento de sua importância para o bom funcionamento do sistema, alimentando os empregos e fomentando a economia o cenário tenderá para o lado evolutivo do cenário, não é uma mera questão de inovação e sim de necessidade afinal se a empresa não mantem uma boa conduta os próprios consumidores boicotam suas atividades deixando de comprar, isso se vale principalmente para as lojas que estão no começo de sua atividade como as dos pequenos empresários que atuam nas regiões de comércios populares, por esse motivo é uma dica muito importante é criar um código de ética respeitando as normas vigentes em todos os âmbitos de sua abrangência. 

Em relação aos poderes fiscalizadores, seria de muita utilidade instalar postos de fiscalização de atividades comerciais e proteção da propriedade intelectual em pontos estratégicos de grande movimentação e comercialização de produtos irregulares, para ajudar a combater e inibir as práticas, lhes aplicando sanções diretamente naqueles que o praticam sem riscos de prejudicar atividades comerciais locais, com essa parceria acredita-se que haverá melhores resultados, como diz um certo ditado “a união faz a força”. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ciclo de alimentação da pirataria e do comercio ilegal em geral, como bem apresentado acima é um grande paradoxo, isso porque é difícil de combater, visto que é quase impossível combater, enquanto se mantem esse cenário ideal para a atuação do comércio ilegal. Então o seguinte questionamento, por que continuar a luta? Isso é o que a maioria pensa, afinal ignoram a existência dessa pratica, entretanto, se ver o quão maléfico é para a sociedade e quão grande sua contribuição para que o país cada vez mais pereça atingindo diversos setores, formando um efeito cascata em suas más consequências, só haverá motivo para aumentar os esforços e guerrear essa guerra em nome da evolução e do progresso. 

Conforme o estudo aponta, a educação cultural é o melhor meio de mudança, mas sabe-se que é demorado, contudo, quanto maior o foco maior o resultado, é uma luta cuja o principal aspecto necessário é a resiliência, afinal manter o otimismo pode ser difícil, mas se faz necessário. 

Em todas as searas, seja para o consumidor e até mesmo para aquele que quer manter atividade comercial, as leis através de suas normas são aliadas apesar de alguns sistemas serem burocráticos, e nesse aspecto é importante ressaltar o compliance paras os empreendedores, o que pode ser útil, ou melhor, inevitável para manter a empresa com sua integridade inabalável, o que com certeza prolongará a vida de seu comércio, com os colaboradores devidamente registrados e bem treinados, canais de denúncia, código de ética de acordo com as normas que regem o negócio da empresa, seja ela de pequeno ou grande porte. Além disso, a parceria público-privada entre os órgãos públicos e as empresas, são imprescindíveis para que todas as engrenagens girem, sem travar o sistema de combate e prevenção, ilustrando resultados significativos para que o desenvolvimento seja mantido, juntamente com a livre iniciativa e a concorrência leal que beneficia as empresas e os consumidores. 

Vale ressaltar que esse estudo tem como intuito a educação e a atenção para o problema que com toda certeza não deve ser ignorado, visto que causa um mau grande que engessa todo um mecanismo evolutivo da sociedade. 

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

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