Decisão equivocada do STJ com relação às Católicas pelo Direito de Decidir
O STJ, analisando recurso especial impetrado pela associação chamada Católicas pelo Direito de Decidir, acaba de declarar que o Centro Dom Bosco (CDB) não tem legitimidade para postular em nome da Igreja. Assim, perde efeito o veredicto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, deferindo a petição do CDB, proibiu que as abortistas usassem o nome “católicas”, haja vista a cabal incompatibilidade entre o aborto e o catolicismo.
Infelizmente, o egrégio tribunal superior não se ateve ao Codex Iuris Canonici (código canônico), reconhecido pelo direito civil como espécie de estatuto da Igreja católica. Aliás, tudo indica que os eminentes julgadores confundem Igreja com hierarquia eclesiástica. Ora, o cânon 207, parágrafo 1.º, reza que a Igreja é composta de clérigos e leigos; não só de clérigos. Eis a tradução do referido dispositivo legal: “Por instituição divina, entre os fiéis há na Igreja ministros sagrados, que no direito se denominam clérigos; os demais se chamam leigos.” Desta feita, o Centro Dom Bosco (CDB), malgrado o vezo tradicionalista, ainda assim, a meu ver, teria o que no processo civil se intitula “interesse de agir” e, por conseguinte, legitimidade para figurar no polo ativo da demanda judicial.
Nada obstante, há perguntas que não querem calar. Ajuizou-se a ação judicial contra a entidade Católicas pelo Direito de Decidir na Comarca de São Paulo? Por que, então, a Arquidiocese de São Paulo não postulou como coautora do processo ou não interveio na fase recursal no Tribunal de Justiça? O CDB chegou a interpelar as autoridades eclesiásticas para a importância e imprescindibilidade de uma liça judicial que visava a coibir o uso absurdo do termo “católicas” em empresa tão pecaminosa? Afinal de contas, qualquer diocese do país poderia propor a ação judicial. Há bispos que não titubeariam um instante em integrar lide tão honorável. Por que a conferência episcopal (CNBB) não participou do feito, já que em nota exprobra veementemente tal associação promotora do aborto entre as católicas?
Edson Luiz Sampel
Presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da 116.ª Subseção da OAB-SP.
Professor do Instituto Superior de Direito Canônico de Londrina.