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Comissão de direito natural e das relações sociais da 116ª subseção da OAB/SP – sobre o tema do aborto

O direito à vida é o direito natural mais elementar de todos. Dentro do tema da inviolabilidade do direito à vida, a questão do aborto é, sem dúvida, a que suscita maior urgência, em face da evolução histórica da mortandade de inocentes que vem se perpetuando, frequentemente sob o patrocínio de governos e organizações de índole duvidosa, muitas vezes enganados por relatórios pseudocientíficos.

A vida humana – imagem e semelhança de Deus – vem sendo paradoxalmente tratada, em sua dimensão intrauterina, por muitas “instituições” e “especialistas”, como apêndice corpóreo, resto desnecessário, incômodo retalhável.

A amplitude da celeuma do aborto ultrapassa a esfera do Direito, atinge a realidade interdisciplinar, alcança ontologicamente o âmbito espiritual e condiciona seu estudo ao entrelaçamento com a própria sobrevivência da população mundial.

No artigo 4º do Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, o teor da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica – previu que toda a pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido por lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Os parágrafos 2º e 3º do artigo 5º da Constituição Federal estabelecem que se incluem dentre os direitos e garantias da Carta Magna os decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Assim, historicamente, o Brasil sempre protegeu, juridicamente, a vida humana, desde sua concepção.

O atual Ministro Alexandre de Moraes ensinou, em sua obra Direito Constitucional (20ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 61), que “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito para a existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina” (destacamos).

Chegou ao conhecimento desta Comissão que a possibilidade do assassinato de vidas inocentes dentro do útero materno voltou a ser discutida dentro do Congresso Nacional, especialmente por meio dos debates que envolvem o chamado Projeto de Lei n. 7559/14.

Diante do exposto, a Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da 116ª Subseção da OAB/SP declara seu repúdio público a tais inciativas contra os seres humanos indefesos e não nascidos, unindo sua voz a todos os defensores da vida humana em todo o mundo, desde a sua concepção até a morte natural, esperando que os atores políticos que estiverem envolvidos com a presente temática sejam sensibilizados ante a agressiva e gravíssima violência que os bebês não nascidos vem sofrendo há décadas, inclusive no Brasil.

Solicita-se, por meio da presente, que sejam envidados esforços para multiplicar as ações de combate deste famigerado genocídio, bloqueando quaisquer interesses nacionais ou internacionais que articulam a morte destes seres humanos, repita-se, os mais indefesos dentre todos.

Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior
Presidente da Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da 116ª Subseção da OAB/SP – Jabaquara/Saúde

Terezinha Fernandes de Oliveira
Presidente da 116ª Subseção da OAB/SP – Jabaquara/Saúde

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