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A JUSTIÇA APARTIDÁRIA E O DIREITO SOCIAL

Nos últimos anos, o povo brasileiro vem ficando alerta com diversos julgamentos emanados do Poder Judiciário, sobre os quais pousa a dúvida quanto às motivações que serviram de base para a formação da convicção dos Magistrados, em todas as instâncias.

O critério utilizado para a solução de um julgado, como todo profissional do Direito sabe desde a faculdade, deve ser sempre a Justiça imparcial. Não pode haver a tentação de ceder a todo e qualquer desejo deste ou daquele partido, desta ou daquela empresa ou corporação, deste ou daquele grupo social. Os elementos do diagnóstico que exsurge de um julgamento jurídico são compostos de multifacetada análise, o máximo de prova e uma amálgama de estudos que abarcam desde simples dados até a fotografia científica explorada a fundo. A investigação do Juiz, decerto, não é tarefa fácil.

A Justiça é direito natural em simultaneidade com a característica de valor essencial à própria existência da raça humana. A adoção de critérios afastados da imparcialidade é capaz de, num longo prazo, criar na população a descrença quanto ao Poder Judiciário de uma nação.

Não se está falando apenas do Brasil, mas de todas as nações. Nem mesmo o momento econômico ou a pressão de entidades diversas deve ser capaz de dissuadir o Magistrado, o Desembargador ou o Ministro, de sua função de aplicar a Justiça conforme o Direito posto, que exatamente é posto porque derivado – assim se espera sempre – de base axiológica humanista que se lhe precede, permeada pela espiritualidade que é a marca do povo que elege seus representantes.

Recordando o escólio de José Pedro Galvão de Souza, a Justiça, num sentido amplo, significa harmonia, proporção, congruência. As peças de uma máquina estão bem ajustadas quando se entrosam para o bom funcionamento com vistas ao efeito colimado. Para Ulpiano e Tomás de Aquino, a Justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.

Isto se reveste de particular importância quando o assunto é o Direito Social. Se os trabalhadores, os segurados da Previdência Social e outros grupos assemelhados, possuem direito a um melhor salário, a uma melhor remuneração, a um melhor benefício previdenciário, tal direito deve ser chancelado pela Justiça totalmente apartidária e imparcial, sem a interferência, por exemplo, de alegações infundadas ou mal elaboradas sobre déficits ou impactos socioeconômicos, como já aconteceu em momentos anteriores de nossa história.

Nesses casos, não é o mero desejo ou influência de grupos sociais que devem pesar sobre o julgamento do Magistrado, mas sim o próprio Direito em si, construído a partir dos fundamentos constitucionais, legislação ordinária e jurisprudência correlata.

Já assistimos antes a tomadas de posição, pelo Poder Judiciário, que não refletiram exatamente o Direito, a nosso ver, mas acabaram desenvolvendo uma linha argumentativa que prejudicou diretamente, na prática, os seres humanos em condição mais frágil no nosso universo jurídico pátrio. Torçamos para que as novas gerações redescubram o verdadeiro significado da palavra Justiça, mirando-se nos bons exemplos de nossa história e jamais se esquecendo de que, um dia, a mesma Justiça será aplicada imparcialmente a todos, especialmente àqueles que, por alguma razão, a conduziram de forma parcial.

Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior
Presidente da Comissão de Direito Natural e das Relações Sociais da 116ª Subseção da OAB/SP
Sócio de Gueller e Vidutto Sociedade de Advogados

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