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A educação na rede Municipal e rede estadual em tempos de COVID-19

A EDUCAÇÃO NA REDE MUNICIPAL E REDE ESTADUAL EM TEMPOS DE COVID-19.

A suspensão de aulas da Rede Municipal de ensino de São Paulo tem se pautado, prioritariamente, pelo Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID 19 entre outras legislações que envolvem a pandemia.

Os estudos têm ocorrido através de materiais impressos de apoio distribuídos pelos correios nas casas de todos os bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos regularmente matriculados em escolas municipais da Prefeitura de São Paulo e aulas remotas virtuais e à distância.  

As aulas remotas virtuais, não se tratam de uma modalidade de ensino como a EAD (Ensino à Distância), mas uma estratégia temporária que se utiliza da internet e de plataformas digitais como principais ferramentas para a continuidade de ensino e aprendizagens, a fim de que se possam minimizar as consequências ocasionadas pela suspensão das aulas presenciais. 

Enquanto a EAD se estrutura através de concepções didático – pedagógicas flexíveis, com horários que se adaptam ao cotidiano dos estudantes, dispondo de tutores, além de diversos recursos tecnológicos voltados à aprendizagem e às especificidades da formação. 

Desta forma, é importante ressaltar que o ensino virtual e a distância pode ser uma estratégia, um complemento e o que é possível para este momento, mas jamais deverá se tornar uma substituição ao ensino presencial na educação básica onde é fundamental o desenvolvimento integral por interações sociais, convívio e respeito à diversidade através de uma educação inclusiva pautada na equidade para condições realmente igualitárias.

1. A SUPERVISAO DAS MEDIDAS DE APRENDIZAGEM

As diretorias de ensino por meio de seus profissionais de divisões pedagógicas, especialistas da educação, psicólogos, fonoaudiólogos, supervisores escolares entre outros, cuidam de apoiar e acompanhar as unidades escolares no processo de ensino e aprendizagem dos educandos que apresentem dificuldades no processo de escolarização, decorrentes de suas condições individuais, familiares ou sociais que impliquem em prejuízos significativos no processo ensino aprendizagem em consonância com a política pública de educação emancipatória, inclusiva e de qualidade social.

Para que não ocorram os citados prejuízos significativos isto, a escola se une à rede de proteção (Conselho Tutelar, Vara da Infância, Postos de Saúde, CAPs entre outros) da qual ela também faz parte, no intuito de potencializar os cuidados e o trabalho nas unidades.

2. O EDUCAR EM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

Recentemente, ocorreu a publicação da Instrução Normativa SME nº 20, de 26/06/2020 que estabelece procedimentos para comunicar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude os casos de suspeita ou confirmação de violência aos bebês, crianças e adolescentes matriculados a Rede Municipal de Ensino, se tornando assim, mais uma ferramenta de proteção para o acompanhamento dos mesmos, sobretudo neste momento de isolamento social onde as crianças estão longe do olhar de amigos e escola, tornando-se mais vulneráveis à vários tipos de violências domésticas como o trabalho infantil, violência física, psicológica, química, sexual e negligencia, além da violência auto infligida que resulta em automutilação e suicídio.

Neste sentido, as unidades e os profissionais especialistas da rede continuam a buscar contato com as famílias, disponibilizando canais para diálogo com os estudantes.

3. A EXPECTATIVA QUANTO A APRENDIZAGEM

Quanto aos conteúdos ministrados há muitas expectativas em torno da recuperação de aprendizagens, principalmente por parte das famílias e sociedade em geral. 

A aprendizagem terá que ocorrer em longo prazo, através de diagnóstico, planejamento, de forma contínua e paralela, mas não podemos deixar de considerar todo o aprendizado que o momento nos impõe com temas atuais que fazem parte dos currículos escolares. Dentre eles estão os cuidados com a saúde física e mental, o respeito ao próximo, a importância da ciência, natureza, observação de políticas públicas e o quanto a sua falta ou más condições de funcionamento podem nos fragilizar enquanto seres humanos e sociedade.

4. O RETORNO PÓS PANDEMIA

O corpo docente acompanhando as reuniões on-line das equipes escolares e percebo que há uma grande preocupação com as condições psicológicas em que todos voltarão profissionais e estudantes, após este longo período de isolamento social e de toda problemática envolvida. E devido a isto, já discutem a importância dos momentos de observação, escuta e acolhimento destas vivências logo no início, até para que não ocorra evasão escolar ocasionadas por desânimo e receio de não acompanhamento dos conteúdos curriculares por parte dos estudantes.

Assim, será preciso replanejar todo ano letivo e estabelecer prioridades, da mesma forma que deveremos repensar o papel da escola a fim de um mundo mais justo, ético e sustentável.

Por enquanto, o retorno ainda é incerto, mas esperamos que ele possa ocorrer sem riscos à saúde de todos os envolvidos, sob às orientações dos órgãos de saúde com segurança e responsabilidade. 

Entrevista concedida por, TÂNIA MAGALHÃES PIO RODRIGUES, supervisora escolar da rede municipal, regularmente inscrita sob o n. R.F. 808.306.1

No tocante ao governo Estadual, O decreto que suspendeu as aulas na Rede Estadual foi autorizado pelo Governador do Estado de São Paulo, Sr. João Dória: DOE DE 11/06/2020 EXECUTIVO I — PÁGINA IDECRETO Nº 65.014, DE 10 DE JUNHO DE 2020 

A Diretoria de Ensino está acompanhando as escolas da Rede Estadual, através de documentos que os professores encaminham a gestão escolar com os conteúdos que estão sendo lecionados. Cabe salientar que a gestão escolar é formada por diretora, vice diretora e coordenação pedagógica, que estão presencialmente na unidade escolar.

O horário de aula do presencial é no período da manhã: 7:00 às 11:30 hs e no período da tarde 13:30 às 18hs. Neste momento pandêmico os alunos escolhem o horário para os seus estudos.

A escola realizou uma busca ativa para atender as famílias, apenas 2% dos alunos não foram localizados, mas a busca continua. 

Não existe uma plataforma ao vivo. Os professores gravam as aulas paras as turmas e disponibilizam para os alunos através das seguintes plataformas digitais:

• Facebook
• Whatsapp
• Zoom

O governo estadual também disponibilizou material impresso que foi entregue as famílias e material pedagógico aos professores.

A rede de plataformas digitais também dispõe do CMSP (Centro de Mídias de São Paulo) que atua na formação continuada dos professores da rede e oferece aulas para os alunos através de canais televisivos e no próprio aplicativo CMSP.

O conteúdo pedagógico ministrado nas aulas é o mesmo preparado antes da pandemia e a participação dos pais esta sendo ativa. A escola está recebendo um retorno bastante positivo, das aulas e tarefas, com a ajuda, empenho e colaboração das famílias.

Quanto ao planejamento pós pandemia não existe nada diferente sendo preparado, pela incerteza se o ano letivo voltará a ser presencial e pela necessidade de se avaliar a aprendizagem dos alunos durante o período de trabalho remoto. 

Caso não haja ano letivo escolar presencial, será mantido o planejamento elaborado pré pandemia.

Em relação à merenda o Governo do Estado de São Paulo disponibilizou dois programas: um programa nomeado “Merenda em Casa” para as famílias com renda inferior a R$90 reais. Este programa disponibiliza o valor de R$55,00 reais por aluno.

E no dia 7 de abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.987, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de emergência ou calamidade pública, a distribuição e receberam kit de alimentação. Nesta unidade escolar não houve queixas quanto à dificuldade em se cadastrar nestes programas nem falta de recebimento.

Quanto ao retorno às aulas, neste momento o debate mais acirrado entre o corpo docente é o retorno presencial com o acolhimento emocional dos alunos, famílias e de toda a equipe que forma a gestão escolar.

Estas considerações são baseadas na experiência vivenciada na Escola de Ensino Fundamental de Anos Iniciais da Rede Estadual, da região de Cidade Ademar, onde a professora entrevistada leciona. Entrevista concedida por ALINE ALMEIDA SAMPAIO RODRIGUES, professora de Educação Física da Rede Estadual de São Paulo. 

Referências:

• Decreto 59.283/20 – Declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
• Instrução Normativa nº 11/20 – Reorganiza o funcionamento do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA, nas Diretorias Regionais de Educação e dá outras providências.
• Currículo da Cidade de São Paulo.
• Instrução Normativa nº 20/20 – Estabelece procedimentos para comunicar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude os casos de suspeita ou confirmação de violência aos bebês, crianças e adolescentes matriculados na Rede Municipal de Ensino.
• Lei nº 13.987/20 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
• Decreto Nº 65.014/20 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.

Sobre as Autoras:

Márcia Atílio é Bacharel em Direito, pela Universidade de Santo Amaro, Membro integrante da Comissão dos Acadêmicos de Direito 116ª Subseção Jabaquara-Saúde da OAB/SP — São Paulo; Pós graduanda em Direito Previdenciário, Pós graduanda em MBA de Acidente do Trabalho.

Luzia Aparecida C. Almeida de Oliveira Braga é Advogada formada pela USP, Presidente da Comissão OAB vai à escola da 116.a Subseção Jabaquara-Saúde da OAB/SP.

Andréa dos Santos é Advogada formada pela UNIP, Pós graduada em Direito de família e Penal. Vice-Presidente da Comissão OAB vai à escola da 116.a Subseção Jabaquara-Saúde da OAB/SP.

Sigam as redes sociais das Comissões envolvidas no projeto:

COMISSÃO DOS ACADÊMICOS DE DIREITO DA 116ª SUBSEÇÃO JABAQUARA-SAÚDE DA OAB/SP.

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COMISSÃO OAB VAI À ESCOLA DA 116ª SUBSEÇÃO JABAQUARA-SAÚDE DA OAB/SP.

Facebook: https://www.facebook.com/OABvaiaescolaJabaquara 

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