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o Código de Ética e Disciplina: a conduta profissional do advogado na prática Forense

O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA: A CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO NA PRÁTICA FORENSE

A implementação do Código de Ética e Disciplina da OAB por meio da resolução 05/2015 emitida pelo CFOAB, estatuiu conceitos fundamentais para uma conduta ética do profissional (advogado) onde é de extrema importância a imagem da advocacia prevalecer com bons olhos. Porém, com a crescente demanda de advogados no mercado, o acirramento da competitividade que as grandes capitais impõem ao causídico a hercúlea tarefa de galgar o seu espaço no cenário jurídico.

Muitos destes advogados acabam perdendo o ímpeto em buscar uma atualização em suas carreiras, focam apenas em objetivar uma carteira de clientes que os mantém financeiramente “estáveis”, até o momento sem prejuízo, pois o profissional liberal (advogado) procura sempre estabelecer sua renda pela captação de clientes e sequencialmente seu sustento.

Infelizmente, alguns profissionais optam por meios fáceis na obtenção do lucro, colocando-se em risco, expondo uma imagem negativa aos olhos da sociedade, criando-se um pré-conceito em relação aos advogados criminalistas, no qual carregam em sua maioria uma visão deturpada em defesa dos seus clientes em casos de repercussão na mídia, sendo resguardado esse direito pela nossa Constituição Federal de 1988 em seu artigo.133, in verbis:

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

O próprio Código de Ética impõe ao advogado para que atue conforme os preceitos éticos da profissão conforme o Art. 2º Parágrafo único, inciso I:

Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade.

As práticas indecorosas pelos advogados que desrespeitam o Código de Ética se tornam cada vez mais recorrentes, tanto que é intensa a atuação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, o que demonstra a efetividade do Tribunal em julgar condutas praticadas por advogados que atuam de forma contrária com que se comprometeram em seu ato solene.

A CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO: RELAÇÕES ÉTICAS NA PROSPECÇĀO DE CLIENTES, MARKETING JURÍDICO, E AS PROMESSAS NA ADVOCACIA

No decorrer dos anos, o número crescente de profissionais vem aumentando consideravelmente, conforme demonstrado pelo gráfico abaixo, retirado da coluna do site jurídico Migalhas [1]:

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O alto índice de advogados no país salta aos olhos quando comparado com os EUA, 3º país mais populoso do mundo (perdendo apenas para a China e a Índia). Com uma população estimada em 329,6 milhões de habitantes, o país tem pouco mais de 1,352 mi advogados, o que gera uma proporção de um advogado ianque para cada 244 habitantes.

Trazendo esses dados para 2021, com certeza o aumento de advogados atuantes no país só cresce, sendo confirmado por Reinaldo Polito [2] em seu artigo publicado no site UOL, no qual fala:

E onde essa turma toda vai trabalhar? Bem, pela diferença entre o número de bacharéis e o de advogados já dá para deduzir que muitos que concluem o curso de direito não vão exercer a advocacia. Mesmo aqueles que são aprovados no Exame da Ordem, e por isso mesmo são habilitados para exercer a profissão, vão aproveitar seus conhecimentos em outras áreas. Sem uma análise muito profunda, não é difícil concluirmos que há uma quantidade exagerada de advogados. Em números aproximados, temos um advogado para cada 150 a 200 habitantes. 

Feito essa contextualização sobre a demanda enorme de advogados inseridos no sistema a cada ano, nota-se que, ficará cada vez mais complexo o controle de atos praticados por advogados que descumprem o regulamento da advocacia, devido pelo aumento da competitividade de muitos, desrespeitando a boa-fé nas relações de prospecção de clientes e sua publicidade.

A PROMESSA NA ADVOCACIA: CAPTAÇĀO DE CLIENTES GERANDO EXPECTATIVAS PARA A RESOLUÇĀO DE CONFLITOS

Conforme o aumento de advogados no mercado jurídico, alguns profissionais procuram “equilibrar” a competitividade por meio de promessas de resultado, exemplo de algumas falas:

 “Seu pai vai sair da cadeia” o “juiz sabe de nada, caso ganho!”. 

Muitas destas afirmações trazidas do cenário real da práxis forense são faladas aos clientes, gerando expectativas, sendo que a profissão de advogado corresponde como atividade de meio, ou seja, o advogado deve priorizar uma defesa, uma representação qualificada e justa, pois o resultado final, cabe ao juiz daquela causa entender e dar sua sentença em seu favor ou contra, com base nas provas, e fatos demonstrados no decorrer do processo.

O Código de Ética adverte sobre a promessa na advocacia conforme o Art. 8º, in verbis:

O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.

Essa prática de afirmar resultados, se torna comum por parte de alguns advogados, pois fazem uma pressão psicológica ao cliente em contratar os seus serviços, gerando dor de cabeça no resultado para o mesmo, sendo constante, advogados ameaçados por práticas de promessa de resultado, o Tribunal de Ética e Disciplina está presente em analisar esse tipo de conduta, como veremos a seguir.

A PUBLICIDADE NAS REDES SOCIAIS E O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

A função do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB conforme estabelecido em seu Art. 49, in verbis:

O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares. Parágrafo único. O Tribunal reunir-se-á mensalmente ou em menor período, se necessário, e todas as sessões serão plenárias.

É fundamental a importância do TED em orientar condutas de advogados que extrapolam o que chamamos de meio de “captação de cliente” por meio de propagandas em carros de som, anúncios, promessa de tirar alguém da prisão, entre outros casos. A importância de estabelecer o código foi justamente para entendermos o quanto é significante a arte da advocacia, pois além de ser uma profissão respeitada, tem a sua própria formalidade.

Com o objetivo de orientar o uso da publicidade e do marketing no meio jurídico, considerando as normas legais, a OAB São Paulo lança o Guia de Utilização das Redes Sociais pela Advocacia. O e-book aborda a construção de uma marca pessoal de sucesso na Advocacia, o uso de redes sociais, diferenças entre publicidade e propaganda, a importância da oratória na publicidade jurídica e ementas recentemente aprovadas pela Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, envolvendo o tema publicidade e propaganda. (Segue o link abaixo para o download).

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/wp-content/uploads/2021/04/OAB-SP-guia-de-utilizacao-das-redes-sociais-pela-advocacia-1.pdf 

A transformação da sociedade e suas tecnologias tendem a crescer exponencialmente, a implementação da AI (Artificial Intelligence) traduzida para “inteligência artificial” estão cada vez mais tomando lugar no campo jurídico, tanto como formas de pesquisas de julgamentos de forma mais rápida, e também substituindo advogados em processos e julgados.

Com o mercado de advogados estará mais inflado com o passar dos anos (batendo nessa tecla), o profissional dever-se-ia buscar sua atualização constante em se realocar no meio destas tecnologias, leis, regulamentações, programas de computadores, como afirma Reinaldo Polito [5]:

É fato comprovado que quase todas as carreiras, especialmente a do advogado, sempre foram muito concorridas. Por outro lado, assim como no passado, hoje também aquele que for estudioso, aplicado, competente, determinado, jamais irá fracassar na sua profissão. Encontrará dificuldades, muitos desafios, mas se estiver mesmo preparado, abrirá as portas para o sucesso na sua carreira. 

Com a criação das redes sociais, tornou-se mais fácil em promover a imagem do profissional, in casu, do advogado, seguindo a orientação conforme o Estatuto de Ética e Disciplina que estabelece em seu Art. 2º Parágrafo único, inciso III, “velar por sua reputação pessoal e profissional”.

O que se vê é um marketing cheio de dancinhas ao som de músicas não condizentes com o conteúdo exposto, pois, em alguns casos o tema apresentado é bastante sensível, cabendo ao profissional entender a seriedade da advocacia em não demonstrar o seu conhecimento por meio das chamadas “dancinhas do Tik Tok”.

CONCLUSĀO

Conforme o exposto, vimos que, o aumento do número de advogados no país, e cada vez mais cursos de direito sendo criados, aumentando ainda mais a competitividade pelo seu espaço no mercado, fazendo com que as práticas de condutas ilícitas por profissionais do direito aumentem, inclusive agravadas em razão da pandemia, por isso a importância do estudante e do jovem advogado ter a capacidade de absorver novas tecnologias, métodos, e buscar sempre sua atualização, pois o mercado é cruel, e sobrevive nele quem busca sua qualificação diariamente, sempre observando os princípios éticos da profissão.

Nos tempos de pandemia a importância para o marketing digital é de extrema importância, por isso é o dever do advogado sempre estar presente, fazer publicações, dando dicas, respeitando os limites postos pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, pois mesmo estando o mercado “inflado”, ainda há espaço para quem quer trazer um novo respiro e bravamente seguir gloriosamente na profissão. 

BIBLIOGRAFIAS

[1] https://www.migalhas.com.br/quentes/312946/brasil-tem-um-advogado-para-cada-190-habitantes 

[2] https://economia.uol.com.br/blogs-e-colunas/coluna/reinaldo-polito/2021/04/06/que-chance-tera-um-advogado-diante-de-tanta-concorrencia.htm 

[4] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm 

[5] TIGUEIROS, Arthur, Código Ética e Disciplina da OAB e Estatuto da Advocacia: anotados e comparados, coordenado por Arthur Trigueiros, 6. ed, Indaiatuba,SP, Editora Foco,2021.

[6] Polito, Ibidem.

Sobre o autor:

RAFAEL SOUZA é acadêmico do 4° ano de Direito da Faculdade Das Américas (FAM). Membro colaborador da Comissão dos Acadêmicos de Direito e da Comissão de Direito Constitucional da 116ª Subseção Jabaquara- Saúde da OAB/SP. 

Sobre a orientadora:

MARIANA FANELLI CAPPELLANO, advogada e atual presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB Jabaquara.

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COMISSÃO DOS ACADÊMICOS DE DIREITO DA 116ª SUBSEÇÃO JABAQUARA-SAÚDE DA OAB/SP.

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