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Comprovante de Vacinação COVID-19

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

De acordo com a PORTARIA No 9.998/2021, 0 TJSP determina que a partir de 27/09/2021, será obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para adentrar nas dependências dos Fóruns, inclusive o Fórum Cível/Criminal de Mauá.

Obs.: A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

1 – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

2 – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS.
Faça seu cadastro e salve seu certificado no celular.

Faça seu cadastro neste link – https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=conectesus-app.saude.gov.br&authorization_id=17c3171e2e9  

Faça o download do seu comprovante neste link – https://conectesus-paciente.saude.gov.br/menu/home

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